Missão

Contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional; à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações ou suas instalações de apoio.
I- cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos fluvial e lacustre;
II - realizar inspeções navais e vistorias;
III - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação;
IV – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Com1ºDN;
V – concorrer para a fiscalização da sinalização náutica;
VI – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
VIII – apoiar o pessoal militar e civil da Marinha, além de seus dependentes e pensionistas, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos demais representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XII - Divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Minas Gerais (NPCF);
XIII - manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias;